Santa Missa : A celebração do Sacrifício Perfeito

domingo, 24 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO PAROQUIAL

  1. Introdução
  2. O regime canônico da administração paroquial
  3. Organização e gestão paroquial
Administraçao patrimonial

O pároco está obrigado a cumprir seu encargo com a diligência de um bom pai de família (cân. 1284). Deve, portanto:

  • Vigiar para que todos os bens confiados a seu cuidado não sofram danos ou prejuízo algum, fazendo para esse fim, se necessário, contratos de seguro (cân. 1220; 1284 § 2, 1º);
  • Cuidar que a propriedade dos bens eclesiásticos seja garantida de modo civilmente válido;
  • Cuidar que a Igreja não sofra danos pela inobservãncia das leis civis;
  • Observar as prescrições do direito canônico e do direito civil, ou impostas pelo fundador, pelo doador ou pela legítima autoridade;
  • Cobrar diligentemente e dentro do prazo os créditos e o produto dos bens, conservá-los com segurança e empregá-los adequadamente, de forma legítima ou conforme a vontade do fundador;
  • Pagar pontualmente os encargos tributários referente aos empréstimos obtidos ou hipotecas e providenciar a oportuna restituição do capital (antes de contrair o empréstimo cumprir o que prescreve a legislação diocesana);
  • Com o consentimento do Ordinário, aplicar para os fins da paróquia o crédito, que deve ser investido de forma vantajosa e segura;
  • Manter em boa ordem os livros contábeis, movimento de caixa e os documentos comprobatórios etc.;
  • Preparar a prestação de contas anual a ser apresentada ao Bispo diocesano (cân. 1287);
  • Organizar e arquivar devidamente os documentos comprobatórios que fundam os direitos da paróquia no que tange aos bens do ativo imobilizado principalmente, guardar cópia autêntica no arquivo da Cúria;
  • Elaborar a previsão orçamentária (junto com o Conselho de assuntos econômicos).
c) CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS (cân. 537)
Para ajudar o pároco na administração dos bens temporais da paróquia, é obrigatória a constituição de um conselho de assuntos econômicos (cân. 1280; 537; 492), o qual será presidido e dirigido pelo pároco.
Tratando-se de paróquias confiadas solidariamente a mais de um sacerdote, um deles será o moderador (cân. 517), podem constituir um fundo interparoquial e um único Conselho de assuntos econômicos para os assuntos de administração ordinária, devendo constar com clareza e de forma separada a situação patrimonial de cada uma das paróquias integrantes do dito fundo (cân. 1305). O mesmo pode ocorrer entre várias paróquias entregues a um único pároco unipessoal.
d) PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Todas as paróquias devem elaborar a previsão orçamentária (cân. 1284 § 3) global. Cabendo ao conselho de assuntos econômicos, como um de seus encargos, a elaboração da previsão orçamentária das receitas e despesas (cân. 494) paroquiais.
e) AUTORIZAÇÃO ESCRITA
Os párocos necessitam de autorização escrita do Ordinário para os atos que estão fora do fim e do modo da administração ordinária (cân. 1281; 1282), por exemplo:

  • Para reparo de imóveis (templo, casa paroquial etc.) que exceda o teto estabelecido pela Cúria;
  • Para qualquer reparo em imóveis que afete sua estrutura, bem como a elementos ou objetos de valor histórico ou artístico;
  • Para qualquer construção nova;
  • Para qualquer alienação que altere o patrimônio estável da paróquia;
  • Para alugar ou ceder a terceiros bens da paróquia;
  • Para doações (cân. 1285) superiores ao teto fixado pela Cúria;
  • Para contratação estável de pessoal;
  • Para qualquer operação que possa prejudicar a situação patrimonial da paróquia. Por exemplo, subscrever créditos e hipotecas.
Os párocos necessitam de licença escrita do Ordinário para introduzir ou contestar lide diante do tribunal civil.
f) PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os párocos estão obrigados, por ofício, a prestar contas anualmente ao Ordinário local, que se confia para exame ao Conselho de assuntos econômicos da diocese (cân. 1287). Esta prestação de contas forçosamente deve conter o balanço da situação e resultado - balanço patrimonial e demonstrativo das contas de resultado (receita e despesa) - e o relatório de atividades. Este relatório fará uma projeção global (planejamento X orçamento) do realizado e dos resultados obtidos nas atividades-fim e atividades-meio da paróquia do respectivo período findo.
O pároco fará anualmente uma prestação de contas aos fiéis, dos bens por eles oferecidos à Igreja (cân. 1287 § 2) de acordo com as normas estabelecidas pela Cúria diocesana.
O Vigário forâneo tem o direito e o dever, entre outros, de vigilância e controle permanente quanto à exatidão na escrituração e guarda dos livros paroquiais e que se administrem cuidadosamente os bens eclesiásticos (cãn. 555 § 1, 3º).
g) RELAÇÕES DE TRABALHO

O pessoal da administração e dos serviços da paróquia devem ser contratados de acordo com a lei civil (cãn. 1286) e tendo presente os princípios ensinados pela Igreja, dando-lhes a justa e honesta remuneração.


Autor: Elenita Delaméa

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Como se deve entender Profanação da Eucaristia

Fica automaticamente excomungado não somente quem “expele” ou “retém” indevidamente hóstias consagradas, mas também quem, “sem retira-las do sacrário, da custodia ou do altar, as faz objeto de um ato externo, voluntario e de grave desprezo”. Neste caso a excomunhão não requer o pronunciamento do bispo ou do tribunal eclesiástico. O esclarece uma nota explicativa que acompanha uma resposta do Conselho pontificio para a interpretação dos textos legislativos, a quem se havia pedido que esclarecesse o canon 1367 do Código de Direito Canônico.

“Quem expele por terra as espécies consagradas ––diz o Código que regula a vida da Igreja católica––, ou as leva ou retem com uma finalidade sacrílega, incorre em excomunhão latae sententiae reservada a Sé Apostólica”. Havia-se entrado na duvida se a excomunhão é provocada pela causa da ação de “expelir” (“abicere”, segundo o original em latím), em sentido literal, ou se refere aos atos de desprezo contra a Eucaristía.

A resposta do arcebispo Julián Herranz, presidente deste organismo no vaticano, é clara. Segundo o Conselho pontificio, devemos entender este canon do Código de Direito Canônico em sua formulação mais ampla, de modo que “qualquer ação voluntária e gravemente despreciativa deve-se considerar incluida” nessa expressão.
O verbo “expelir”, acrescenta o monsenhor Herranz, “não se deve entender somente no sentido estricto de expelir por terra, nem tampoco genericamente no sentido de profanar, mas no significado mais amplo de despreciar, humilhar.

Portanto, comete um grave delito de sacrilegio contra o Corpo e Sangue de Cristo quem leva ou conserva as sagradas Especies com fim sacrílego (obsceno, supersticioso e impío) e quem sem retirá-las do sacrario, da custodia ou do altar, as faz objeto de um ato externo, voluntario e de grave desprezo.
Os culpados destes delitos são sentenciados, na Igreja latina, a pena de excomunhão “latae sententiae” (quer dizer, automática) cuja absolvição está reservada a Santa Sé”.

O arcebispo Herranz recorda na nota que a Eucaristía é o centro e a raíz da vida da Igreja. Por isso, “se comprende o cuidado e o empenho dos pastores da Igreja para que este Dom inestimavel seja profunda e religiosamente amada, tutelada e rodeada daquele culto que expresse de melhor modo possivel a limitação humana na fé a Presença real de Cristo ––corpo, sangue, alma e divinidade–– sob as especies eucarísticas, também depois da celebração do Santo Sacrificio”.

Fonte: Exsurge

domingo, 10 de agosto de 2014

EXCOMUNHÃO NA Igreja Santo Expedito em Praia Grande

Participei da Santa Missa hoje 11/08 dia dos pais,na Comunidade Santo Expedito e São Francisco de Assis.... 
FotoApós distribuir a Sagrada Comunhão, o Padre Joseph Thomas Puzhakara IIanuncia no microfone, que uma mulher recebeu a Sagrada Comunhão, colocou na boca e depois tirou-a da boca e Deu para o seu Cachorro Comer...Toda a Igreja ficou em absoluto Choque, Assustada, Pasmada, alguns caíram em lágrimas, com tal Aberração e Falta de Respeito,.....

É isso mesmo povo de Deus esse Demônio da foto abaixo, recebeu Jesus Eucarístico e Deu para o Seu Cachorro Comer, Infelizmente não houve tempo para impedir tal ato diabólico, afinal de contas, quem poderia imaginar que a mulher teria isso em mente??!!
Com isso Padre Joseph Thomas Puzhakara EXCOMUNGOU A MULHER, O QUE ALIAS PASSOU A MISSA INTEIRA, PROVOCANDO O PADRE, FAZENDO AFRONTAS, ATÉ COLOCAR O CACHORRO SOBRE O BANCO DA IGREJA DURANTE A MISSA, ELA FEZ!! ERA O PRÓPRIO DEMÔNIO DENTRO DA IGREJA!!
Meu Deus, Minha Nossa Senhora é tão triste ter que presenciar tudo isso...Em todos esses anos, eu nunca havia presenciado algo desse tipo, uma Aberração, Um Ato Diabólico,O Próprio Demônio dentro da Igreja de Cristo!! Deus e Nossa Senhora Abençoe Padre Joseph Thomas Puzhakara que fez valer sua autoridade Sacerdotal, honrando a Sagrada Comunhão e fazendo valer a Pena da Excomunhão contra Esse ATO DIABÓLICO.
APÓS SER EXCOMUNGADA Ela AINDA FEZ POSE PRA FOTO! É preciso estarmos atentos as ciladas do demônio, devemos estar em constante vigilância, peçamos a valiosa intercessão dos Santos; Glorioso São Bento rogai por nós! São Miguel Arcanjo defendei-nos no combate!


Fonte: Silmara vasconcelos
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terça-feira, 5 de agosto de 2014

Documento da Congregação para o Culto Divino, a pedido do Papa Francisco, proíbe o "canto da paz"

A Santa Sé por meio da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos publicou por ordem do Santo Padre Francisco um novo documento.

Neste documento a Santa Sé ordena que acabem com os abusos no momento da Paz, o popular "abraço da paz".

- Nada de sair do lugar para dar a paz, mas dar-se-á apenas para as pessoas que estão mais próximas.

- Nada de músicas, pois isso além de não estar previsto, aumenta bastante um momento que não deve ser longo.

- Nada de o celebrante sair do presbitério para dar a paz a outras pessoas.
_____________________________________ 
CONFERÊNCIA EPISCOPAL ESPANHOLA
JOSÉ MARÍA GIL TAMAYO
SECRETÁRIO GERAL
Madrid, 28 de julho de 2014

Aos senhores bispos membros da Conferência Episcopal Espanhola
Eminência/Excelência:
Com a data de 12 de julho, o Sr. Cardeal D. Antonio Cañizares Llovera, Prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, remeteu uma carta ao Presidente da Conferência Episcopal, sobre a questão levantada na sequência dos debates do Sínodo dos bispos sobre a Eucaristia (2005; Propositio 23) na questão da oportunidade ou não do "sinal" da paz, no modo e o momento que se encontra hoje no Ordinário da Missa. Também, o Santo Padre Bento XVI, na exortação apostólica pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), no nº 49 (com a nota n. 150), convidava as congregações competentes a estudar a questão.
Por sua parte a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, empreendeu a tarefa começando por tomar em consideração os pareceres das diversas Conferências Episcopais do mundo, que, com ampla maioria, pronunciaram-se a favor de manter o "rito" e "sinal" da paz no lugar que hoje tem no Ordinário da Missa, por motivo de considerá-lo uma característica do Rito romano e por não crer que seja conveniente para os fiéis introduzir mudanças estruturais na Celebração Eucarística, no momento.
A esse respeito, o Sr. Cardeal Cañizares roga que se faça chegar a todos os senhores bispos a presente "Carta Circular: O significado ritual do Dom da Paz na Missa", fruto deste trabalho e de consultas aos Sumos Pontífices Bento XVI e Francisco.
No mesmo tempo que cumpro com esta incumbência, aproveito a ocasião para manifestar-lhe minha consideração e apreço no Senhor,

José María Gil Tamayo
Secretário Geral da Conferência Episcopal Espanhola

CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
CARTA CIRCULAR: O SIGNIFICADO RITUAL DO DOM DA PAZ NA MISSA

1. "Deixo-vos a paz, dou-vos a minha paz"[1], são as palavras com as quais Jesus promete aos discípulos reunidos no cenáculo, antes de enfrentar a paixão, o dom da paz, para infundir-lhes a gozosa certeza de sua presença permanente. Depois de sua ressurreição, o Senhor leva ao termo sua promessa apresentando-se no meio deles, no lugar em que se encontravam por temor aos Judeus, dizendo: "A paz esteja convosco!"[2]. A paz, fruto da Redenção que Cristo trouxe ao mundo com sua morte e ressurreição, é o dom que o Ressuscitado segue oferecendo hoje a sua Igreja, reunida para a celebração da Eucaristia, de modo que possa testemunhá-la na vida de cada dia.
2. Na tradição litúrgica romana o sinal da paz, colocado antes da Comunhão, tem um significado teológico próprio. Este encontra seu ponto de referência na contemplação eucarística do mistério pascal - diversamente de como fazem outras famílias litúrgicas que se inspiram na passagem evangélica de Mateus (cf. Mt 5, 23) - apresentando-se assim como o "beijo pascal" de Cristo ressuscitado presente no altar [3]. Os ritos que preparam a comunhão constituem um conjunto bem articulado dentro do qual cada elemento tem seu próprio significado e contribui ao sentido do conjunto da sequência ritual, que conduz à participação sacramental no mistério celebrado. O sinal da paz, portanto, se encontra entre o Pater noster - ao qual se une mediante o embolismo que prepara ao gesto da paz - e a fração do pão - durante a qual se implora ao Cordeiro de Deus que nos dê sua paz -. Com este gesto, que significa a paz, a comunhão e a caridade"[4], a Igreja implora a paz e a unidade para si mesma e para toda a família humana, e os fiéis expressam a comunhão eclesial e a mútua caridade, antes da comunhão sacramental"[5], isto é, a comunhão no Corpo de Cristo Senhor.
3. Na Exortação Apostólica pós-sinodal Sacramentum caritatis o papa Bento XVI havia confiado a esta Congregação a tarefa de considerar a problemática referente ao sinal da paz[6], com o fim de salvaguardar o valor sagrado da celebração eucarística e o sentido do mistério no mundo da Comunhão sacramental: "A Eucaristia é por sua natureza sacramento da paz. Esta dimensão do Mistério eucarístico se expressa na celebração litúrgica de maneira específica com o gesto da paz. Trata-se indubitavelmente de um sinal de grande valor (cf. Jo 14, 28). Em nosso tempo, tão cheio de conflitos, este gesto adquire, também a partir ponto de vista da sensibilidade comum, um relevo especial, já que a Igreja sente cada vez mais como tarefa própria pedir a Deus o dom da paz e a unidade para si mesma e para toda a família humana. [...] Por isso se compreende a intensidade com que se vive frequentemente o rito da paz na celebração litúrgica. A este propósito, contudo, durante o Sínodo dos bispos se viu a conveniência de moderar este gesto, que pode adquirir expressões exageradas, provocando certa confusão na assembléia precisamente antes da Comunhão. Seria bom recordar que o alto valor do gesto não fica diminuído pela sobriedade necessária para manter um clima adequado à celebração, limitando por exemplo a troca da paz aos mais próximos"[7].
4. O Papa Bento XVI, além de destacar o verdadeiro sentido do rito e do sinal da paz, punha em evidência seu grande valor como colaboração dos cristãos, para preencher,  mediante sua oração e testemunho, as angústias mais profundas e inquietantes da humanidade contemporânea. Por esta razão, renovava seu convite para cuidar este rito e para realizar este sinal litúrgico com sentido religioso e sobriedade.
5. O Discasterio, baseado pelas disposições do Papa Bento XVI, dirigiu-se às Conferências dos bispos em maio de 2008 pedindo seu parecer sobre se manter o sinal da paz antes da Comunhão, onde se encontra agora, ou se mudá-lo a outro momento, com o fim de melhorar a compreensão e o desenvolvimento de tal gesto. Traz uma profunda reflexão, se viu conveniente conservar na liturgia romana o rito da paz em seu lugar tradicional e não introduzir mudanças estruturais no Missal Romano. Oferecem-se na continuação algumas disposições práticas para expressar melhor o conteúdo do sinal da paz e para moderar os excessos, que suscitam confusão na assembléias litúrgica antes da Comunhão.
6. O tema tratado é importante. Se os fiéis não compreendem e não demonstram viver, em seus gestos rituais, o significado correto do rito da paz, debilita-se o conceito cristão da paz e se vê afetada negativamente sua própria frutuosa participação na Eucaristia. Portanto, junto às precedentes reflexões, que podem constituir o núcleo de uma oportuna catequese a respeito, para a qual se ofereceram algumas linhas orientativas, submete-se a prudente consideração das Conferências dos bispos algumas sugestões práticas:
a) Esclarece-se definitivamente que o rito da paz alcança já seu profundo significado com a oração e o oferecimento da paz no contexto da Eucaristia. O dar-se a paz corretamente entre os participantes na Missa enriquece seu significado e confere expressividade ao próprio rito. Portanto, é totalmente legítimo afirmar que não é necessário convidar "mecanicamente" para se dar a paz. Se se prevê que tal troca não se levará ao fim adequadamente por circunstâncias concretas, ou se retem pedagogicamente conveniente não realizá-lo em determinadas ocasiões, pode-se omitir, e inclusive, deve ser omitido. Recorda-se que a rúbrica do Missal disse: Deinde, pro opportunitate, diaconus, vel sacerdos, subiungit: Offerte vobis pacem"[8].
b) Baseado nas presentes reflexões, pode ser aconselhável que, com ocasião da publicação da terceira edição típica do Missal Romano no próprio País, ou quando se façam novas edições do mesmo, as Conferências considerem se é oportuno mudar o modo de se dar a paz estabelecido em seu momento. Por exemplo, naqueles lugares em nos quais se optou por gesto familiares e profanos de saudação, traz a experiência destes anos, poderiam-se substituir por gestos mais apropriados.
c) De todos os modos, será necessário que no momento de dar-se a paz se evitem alguns abusos tais como:
- A introdução de um "canto para a paz", inexistente no Rito romano [9].
- Os deslocamentos dos fiéis para trocar a paz.
- Que o sacerdote abandone o altar para dar a paz a alguns fiéis.
- Que em algumas circunstâncias, como a solenidade de Páscoa ou de Natal, ou Confirmação, o Matrimônio, as sagradas Ordens, as Profissões religiosas ou as Exequias, o dar-se a paz seja ocasião para felicitar ou expressar condolências entre os presentes[10].
d) Convida-se igualmente a todas as Conferências dos bispos a preparar catequeses lirtúgicas sobre o significado do rito da paz na liturgia romana e sobre seu correto desenvolvimento na celebração da Santa Missa. A este propósito, a Congregação para o Culto Divino e a Disiciplina dos Sacramentos acompanha a presente carta com algumas pistas orientativas.
7. A íntima relação entre lex orandi e lex credendi deve obviamente estender-se a lex vivendi. Conseguir hoje um compromisso sério dos católicos frente a construção de um mundo mais justo e pacífico implica uma compreensão mais profunda do significado cristão da paz e de sua expressão na celebração litúrgica. Convida-se, então, com insistência a dar passos eficazes em tal matéria já que dele depende a qualidade de nossa participação eucarística e o que nos vejamos incluídos entre os que merecem a graça prometida nas bem-aventuranças aos que trabalham e constroem a paz[11].
8. Ao finalizar estas considerações, exorta-se aos bispos, e sob sua guia, aos sacerdotes a considerar e aprofundar no significado espiritual do rito da paz, tanto na celebração da Santa Missa como na própria formação litúrgica e espiritual ou na oportuna catequese aos fiéis. Cristo é nossa paz[12],a paz divina, anunciada pelos profetas e pelos anjos, e que Ele trouxe ao mundo com seu mistério pascal. Esta paz do Senhor Ressuscitado é invocada, anunciada e difundida nas celebração, também através de um gesto humano elevado ao âmbito sagrado.
O Santo Padre Francisco, no dia 7 de junho de 2014, aprovou e confirmou o que se contém nesta Carta circular, preparada pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, e ordenou sua publicação.
Na sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, ao dia 08 de junho de 2014, na solenidade de Pentecostes.

Antonio Card. CAÑIZARES LLOVERA
Prefeito

Arthur ROCHE
Arcebispo Secretário

São Miguel Arcanjo, protejei-me no Combate, Lutai em meu favor .